Nossas redes sociais:

01/12/2015

Por um diagnóstico oportuno, para oferecer tratamento adequado aos testados, pela Saúde Integral das Pessoas com HIV

Neste 1º de Dezembro de 2015, Dia Mundial de combate à AIDS, marcado pelos laços vermelhos em solidariedade às pessoas acometidas pelas aids, e pela instalação da 15ª Conferência Nacional de Saúde, a Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS – RNP+ Brasil, atualmente constituída em todo o País, vem informar à sociedade brasileira as conclusões e deliberações do VI Encontro Nacional, realizado entre os dias 21 e 25 de outubro, em Brasília, sob o tema “RNP+BRASIL: 20 anos mantendo acesa a chama do ativismo em rede”:

  1. Sobre a Informação em Saúde relacionada às doenças sexualmente transmissíveis, o vírus da imunodeficiência humana que provoca a aids, as hepatites virais e a tuberculose (DST/HIV/AIDS/HV/TB), que a epidemia de aids no Brasil, oficialmente apresentada como “controlada” e “estável”, não é reconhecida desta forma pelas Pessoas Vivendo com HIV e AIDS.
    Vimos no cotidiano o aumento de casos de aids e o aumento do adoecimento em muitas pessoas, bem como o descaso dos governos e da sociedade com a epidemia de aids. A divulgação desta epidemia oficial irreal, no nosso entendimento, vem desmobilizar ações de saúde na prevenção e assistência, provocando o desfinanciamento das ações de saúde, ampliando a exclusão dos serviços públicos de saúde.
    A epidemia de aids no Brasil vem sendo marcada pela diferenciação regional e descrita em diferentes populações. As ações e serviços públicos de saúde só podem ser estabelecidos e articulados a partir do conhecimento da realidade epidemiológica regional ou local.
    A negação da reincidência (recrudescimento) da epidemia de aids no Brasil, pelo Ministério da Saúde (MS), impede uma ação efetiva dos gestores de saúde e da sociedade como um todo no enfrentamento da epidemia, retirando da população o direito ao real conhecimento para consequente tomada de atitude crítica e política, afora a necessidade de uma profunda mudança cultural.
  2. O Ministério da Saúde deve:
    Proporcionar maior acesso às informações sobre Direitos Humanos na adoção da diretriz Testar e Tratar, de forma que esta não seja impositiva.
    Garantir às Pessoas com HIV e aids (PVHA) a realização do exame de CD4 duas vezes ao ano.
    Garantir o exame de Genotipagem para todos os Estados da Federação, bem como a ampliação da oferta além da devolutiva do resultado ao paciente no menor período de tempo.
    Garantir e ampliar nos Estados da Federação a cirurgia reparadora e preenchimento facial em consequência da Lipodistrofia.
    Incentivar e estimular pesquisas científicas sobre o risco de infecção para o bebê por amamentação de mãe soropositiva com carga viral indetectável.
    Ampliar o investimento em pesquisas sobre o envelhecimento precoce das PVHA com ou sem uso da terapia antirretroviral (TAR) respeitando o ciclo de vida de cada pessoa, visando a atenção integral à saúde.
    Restabelecer a plena vigência da Instrução Normativa nº 1.626, de 10 de julho de 2007, que estabelece a Abordagem Consentida, construída em amplo diálogo com a sociedade civil, cujo objetivo é que a PVHA consinta ou não ser contatada pelo serviço de saúde, estabelecendo a melhor maneira de fazê-lo (telefone, carta, e-mail etc.). Porém, foi revogada pela INT GM/MS nº 593, de 20 de maio de 2015, sem diálogo nenhum com a sociedade civil.
    Com a participação da sociedade civil, deve elaborar material informativo sobre novas tecnologias de prevenção, diagnóstico e tratamento de HIV/TB/HV com linguagem simples e acessível à população, assim como garantir sua divulgação nos serviços de saúde.
    O site do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde deve ter seu conteúdo atualizado conforme cada inovação anunciada, pois é fonte de informação oficial e segura para as cidadãs e cidadãos brasileiros.
  3. Às esferas municipais, estaduais e federal de Governo e à Rede Nacional de Direitos Humanos:
    Considerando que por ato de discriminação na realização de exames teste de HIV/aids, estas ações desconsideram a cidadania plena da PVHA para realizar concursos públicos, bem como para o mercado de trabalho, em geral, propomos que se cumpra a Lei Nº 12.984, de 2 de junho de 2014.
    Garantir e reforçar o compromisso com a defesa de direitos humanos e o cumprimento efetivo das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), balizado nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 para todas as PVHA do Brasil.
    Garantir o cumprimento da Portaria Nº 3276/2013, do Ministério da Saúde, especificamente o Art. 2º, sobre o apoio às organizações da sociedade civil, a manutenção das Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS e para a aquisição da fórmula infantil para crianças verticalmente expostas ao HIV.
    Garantir e ampliar o atendimento multidisciplinar nos serviços de DST/HIV/AIDS/HV assegurando o acesso às especialidades e medicamentos para infecções oportunistas e efeitos colaterais.
    Garantir as ações relativas a Lipodistrofia e Lipoatrofia no âmbito do tratamento e prevenção das suas variadas manifestações nas PVHA.
    Garantir à população que vive em situação de rua o acesso aos tratamentos de DST/AIDS/TB/HV, bem como aos insumos de prevenção, mesmo sem apresentação do documento de identidade.
  4. As secretarias estaduais e municipais de Saúde devem:
    Garantir que o movimento social de luta contra o HIV/aids (as redes de PVHA, os fóruns e articulações de ONG/aids e demais organizações do controle social) seja inserido na discussão, na construção e na implantação das Linhas de Cuidado das Pessoas diagnosticadas com HIV e das Pessoas em Tratamento no SUS, visando garantir a saúde integral de toda a população.
    Promover maior integração entre os serviços de DST/HIV/AIDS/HV e Saúde Mental com vistas ao acompanhamento de consultas e assistência farmacêutica especificas em HIV/AIDS/HV.
  5. A RNP+ Brasil solicita à Câmara dos Deputados o arquivamento do Projeto de Lei (PL) nº 198/2015, que torna crime hediondo a transmissão do HIV. Entendemos que a transmissão intencional de qualquer moléstia grave já está penalizada no atual Código Penal. A aprovação do PL 198/2015 apenas e tão somente elevaria o nível de discriminação às PVHA e, provavelmente, levaria as pessoas a evitar a testagem para o HIV.
    Acreditamos que a Câmara possa dirigir os interesses pelo controle da epidemia de HIV com recursos para reforçar os serviços de saúde e auxiliar na implementação das novas tecnologias de prevenção atualmente produzidas.
    Neste ponto, cabe às Academias de Direito e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esclarecer às instâncias jurídicas que a transmissão do HIV é fato incontroverso e suas ponderações devem ser analisadas, a fim de se desvendar qual a verdadeira conduta, embasadas na Nota Técnica Nº 350/2009/D-DST-AIDS-HIV/SVS/MS, a Declaração de Oslo/2012 e a Lei Nº 12.984, de 2 de junho de 2014.
    Às esferas municipais, estaduais e federal de Governo cabe garantir que as equipes de saúde cumpram a normatização relativa às parturientes preconizadas pelo (SUS) em relação ao HIV/aids no parto e pós-parto, de forma a evitar constrangimentos às mães com HIV.
  6. Na condição de PVHA sabemos dos diversos agrupamentos familiares que cuidaram e cuidam de várias e vários de nós, na doença. Infelizmente, muitas vezes a família biológica afasta-se das pessoas com AIDS.
    A RNP+ Brasil, manifesta-se pela rejeição do PL nº 6583/2013, chamado “Estatuto da Família”, para manter a dignidade das nossas famílias reais, que são quem nos amam e quem nos cuidam.
  7. Enfrentamos na atualidade abuso de preços de medicamentos patenteados nas áreas da Hepatite C e de câncer. Apesar de já incorporado à terceira linha da terapia antirretroviral (TAR) para a aids (coquetel de medicamentos), também recentemente foi negada a inclusão do antirretroviral dolutegravir no elenco de medicamentos oferecidos às PVHA embasado em argumentos de preços, maior argumento para que a droga não esteja na primeira linha.
    A RNP+ Brasil encaminhou ofício ao Deputado André Moura, relator dos PL nº 139/99 e nº 5402/13, que modificam leis de patentes, e ao Deputado Arthur Lira, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, solicitando a aprovação destes projetos.
  8. A RNP+ Brasil posiciona-se contrária ao PL nº 1019/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que visa criminalizar a recusa de genitores em submeter-se a tratamento que possa evitar a transmissão de doença infecciosa do feto. Nos raros casos em que isso possa ser observado, tratam-se de pessoas em estado de alta vulnerabilidade que precisam de acolhimento, moradia etc. A forma de enfrentar estes casos é com uma política social e de saúde inclusiva que diminua a vulnerabilidade econômica e social enfrentada por estas pessoas.
  9. A RNP+ Brasil solicita à Frente Parlamentar Mista de Enfrentamento às DST/HIV/AIDS do Congresso Nacional, apresentação de Projeto de Lei Federal que vise a garantir o transporte público gratuito às Pessoas com HIV/HTLV/HV.
  10. A RNP+ Brasil pede ao Senado Federal o arquivamento do PL nº 200/2015, por entendê-lo prejudicial à ética em pesquisa em saúde com seres humanos, ao mesmo tempo em que solicitamos a manutenção e reforço do sistema CEP-CONEP (Comitês de Ética, Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) vinculado ao Conselho Nacional de Saúde.
  11. A RNP+ Brasil solicita à Secretaria de Direitos Humanos e aos ministérios da Saúde e da Justiça que dialoguem e criem ações e mecanismos com demais esferas de governo que visem garantir o acesso aos insumos de prevenção no Sistema Prisional, bem como o tratamento das pessoas com HIV/AIDS/HV/TB privadas de liberdade, em situação de rua e de demais populações negligenciadas, levando em conta a garantia dos direitos humanos.
    A inserção de políticas de redução de danos no sistema prisional àquelas pessoas privadas de liberdade que usam álcool e outras drogas.
    A garantia do credenciamento de pessoas egressas que cumpriram sua pena, o direito de entrar no sistema prisional para promover ações de prevenção, como prevê a Lei 8.080/1990.
    A viabilização e a implantação, pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), do Ministério da Justiça, de ambulatórios de DST/HIV/AIDS/HV/TB no Sistema Prisional, nos Estados da Federação que não disponham deste serviço, realizando seu monitoramento e fiscalização.
  12. Por fim, toda a sociedade brasileira precisa voltar a discutir a prevenção e o tratamento da aids para realmente fazer o seu controle. Por um diagnóstico oportuno, para oferecer tratamento adequado aos testados, pela Saúde Integral das Pessoas Vivendo com HIV.

Brasília, 1º de Dezembro de 2015.
Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS – RNP+BRASIL

Pesquise uma matéria por palavra
Pesquise notícias mais lidas

Seja Afiliado

Venha fazer parte dessa grande famìlia e juntos trasformar vidas

Junte-se a nossa causa e ajude a melhorar a vida de diversos brasileiros desasistitidos que lutam por condições melhores de vida e acesso a remèdios e procedimentos que podem lhes dar uma expectativa de vida maior.

É gratuito! Unindo forças e oferecendo o que possamos dar como influencia e dedicação as causas de políticas públicas podemos ajudar uma grande comunidade.